Mercado

Senacon avalia recomendar Aneel cassar concessão de empresas

Consumidores ficaram sem energia elétrica por dias

Em meio a casos recorrentes de consumidores enfrentando longos períodos sem fornecimento de energia elétrica, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está considerando a possibilidade de sugerir à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a revogação da concessão das empresas que falham na prestação do serviço. A declaração foi feita pelo secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, em um vídeo divulgado pelo ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, Paulo Pimenta, no último domingo (21).

“Vamos recomendar fortemente a cassação da concessão dessas empresas”, disse Damous após relatar que terá reunião com a Light, no Rio de Janeiro, na segunda-feira (22) e também procurará a Aneel.

Damous expressou sua preocupação, alegando que os cortes no fornecimento de energia elétrica “ultrapassaram qualquer limite aceitável”. Ele mencionou situações como a cidade de Maricá, no Rio de Janeiro, onde os moradores ficaram sem energia elétrica e tiveram que passar a noite na praia devido à sensação térmica elevada, além do rodízio na distribuição de energia na Ilha do Governador. No contexto do estado do Rio de Janeiro, ele identificou as empresas Enel e Light como responsáveis pelo fornecimento de energia e destacou a necessidade de ações rigorosas contra essas empresas.

Pimenta criticou as privatizações, argumentando que não resultaram em melhorias nos serviços prestados e em preços mais baixos. Ele defendeu uma abordagem estrutural e mencionou que na Europa há discussões sobre a reestatização de empresas.

“Vai nos competir, na Secretaria Nacional do Consumidor, abrir processo administrativo, e já há vários abertos, e chegaremos a multas para cada episódio desses relatados aqui”, disse Damous.

Pimenta, por sua vez, afirmou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tolerará a continuidade dessa atuação das empresas nem o silêncio daqueles responsáveis pela fiscalização, sem mencionar as agências reguladoras.

Senacon revoga medida cautelar da Febraban contra empresas de ‘maquininhas’

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça Segurança Pública, comunicou, na sexta-feira (19), a revogação da medida cautelar emitida anteriormente contra as empresas PagBank (anteriormente PagSeguro), Mercado PagoStone e PicPay. A medida cautelar estava relacionada à suposta prática de cobrança de juros de maneira dissimulada ao consumidor.

No início desta semana, a Senacon atendeu a uma denúncia da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alegando que as instituições estavam praticando cobrança de juros remuneratórios de forma dissimulada na modalidade “parcelado sem juros”. Naquela ocasião, a Senacon concedeu um prazo de dez dias para que as empresas do setor de pagamentos interrompessem as cobranças consideradas irregulares.

Em comunicado, a secretaria informa que, em resposta aos requerimentos de esclarecimento, as empresas refutaram as acusações feitas pela Febraban.

A Stone argumentou ter desenvolvido soluções em conformidade com a Lei nº 13.455/17, a qual possibilitou aos varejistas a diferenciação de preços com base no instrumento de pagamento e no prazo de recebimento. A empresa enfatizou que mantém uma relação exclusiva com os lojistas, não efetuando qualquer cobrança de juros remuneratórios aos consumidores finais.

O Mercado Pago afirmou que as modalidades questionadas são amplamente empregadas pelo mercado, respaldadas pela legislação, e que a suspensão cautelar de suas ferramentas representa uma ameaça à viabilidade de pequenos empresários, causando prejuízos aos consumidores.

No caso do PicPay, foi ressaltado o cumprimento de todas as obrigações de proteção ao consumidor, sendo afirmado que as iniciativas da Febraban têm motivações concorrenciais. O PagBank também contestou as alegações, especialmente em relação à modalidade “parcelado comprador”, que é caracterizada por uma diferenciação de preços nas compras com cartão de crédito a prazo vinculada a uma operação de antecipação de recebíveis.