Política

Demissão sem justa causa: o que pode mudar na visão de advogados trabalhistas

A BP Money consultou dois advogados trabalhistas para compreender se o STF deve entender a irregularidade e o que pode acontecer caso seja aprovada a "demissão sem justa causa"

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode encerrar até o final desta semana, na sexta-feira (26), o julgamento de uma ação que se arrasta há 26 anos na Corte. A pauta em discussão é a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre a demissão sem justa causa.

A análise do STF teve início na última sexta-feira (19) e deve ser concluída na próxima sexta-feira (26).

Nesse sentido, a medida determina que ao demitir um funcionário, o empregador deve fornecer um motivo justo. Esta pauta gerou repercussão em que muitos se questionam como irá funcionar caso o STF concorde com a medida.

A BP Money ouviu dois advogados trabalhistas para tirar as dúvidas de como fica o cenário trabalhista e o que o STF deve determinar até esta sexta (26).

O que o STF está debatendo?

Para melhor compreensão, a advogada trabalhista, Adriana Faria, explicou que, o que o STF discute é uma ação judicial proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), questionando a decisão do Presidente da República, da época, Fernando Henrique Cardoso, que decidiu de ofício e sem consultar o Congresso Nacional, de que a OIT no 158 não se aplicaria mais no Brasil. “Desde então, a regra é essa”, explicou.

“Entendemos que o atual cenário político do Governo Federal é mais favorável à Convenção nº 158 da OIT por conta do apelo em prol dos direitos do trabalhador e da questão social, mais assistencialista e paternal”, explicou o advogado trabalhista, Estácio Airton Moraes. 

O STF deve reconhecer a irregularidade?

Para Adriana, não há contornos jurídicos ou sociais atuais para a alteração desta decisão. “Acredito que o STF formará maioria para manter a decisão do Presidente da época”, destacou. 

Sendo assim, a advogada não acredita que o STF reconhecerá a irregularidade do ato praticado pelo presidente da época. Visto que, na sua visão, isso trará muita insegurança jurídica e enormes demandas trabalhistas em que trabalhadores questionarão o rompimento de seu contrato de trabalho antigos e pleitearão o direito de recorrer contra a sua demissão.

Em contrapartida, Adriana afirmou que, na sua visão, é óbvio que todo trabalhador gostaria de saber o motivo real do seu desligamento da empresa, “pois trata-se de uma relação de confiança entre as partes, e o rompimento desse vínculo apenas com a justificativa de “sem justa causa” não é nada justo ao meu ver, mas a legislação em vigor permite que isso ocorra”. 

Como ficam os chamados as demissões em massa?

No primeiro trimestre deste ano, uma série de empresas realizaram demissões em massa, pensando nisso, a BP Money questionou como ficam essas demissões nas empresas. 

O advogado trabalhista destacou que, provavelmente, haverá uma inibição inicial por novas admissões pelas empresas e, assim sendo, aumentar o desemprego e, em vias paralelas, incentivar contratações irregulares e marginalizadas da lei, sem a proteção previdenciária inclusive. 

“Caso o STF reconheça a irregularidade do ato presidencial, a OIT permite a dispensa do trabalhador baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviços, desde que seja comprovado”, pontuou Adriana.

Por outro lado, Estácio ressaltou que não são esperados impactos imediatos no mercado de trabalho e na economia nacional. Isso porque, a retomada da vigência da Convenção Internacional do Trabalho dependerá ainda de uma nova regulamentação da Casa do Povo (Congresso Nacional). “Significa dizer que não necessariamente todas as demissões sem justa causa de trabalhadores estariam automaticamente proibidas no Brasil”, afirmou o advogado.

“Acredito que, por ora, nada mudará. As empresas continuarão a dispensar os seus funcionários com o argumento de “sem justa causa”, mas sabemos que de fato há uma causa por trás desta dispensa”, ressaltou Adriana.

Impactos no mercado de trabalho

Caso o STF determine nesta sexta-feira (26) a irregularidade do ato praticado pelo Fernando Henrique Cardoso, para Estácio, deve haver um um desequilíbrio ainda maior nessa balança que envolve as relações empregatícias. “Podendo, cabalmente, desencorajar novas admissões pelas empresas e, assim sendo, aumentar o desemprego e, em vias paralelas, incentivar contratações irregulares e marginalizadas da lei, sem a proteção previdenciária inclusive”, afirmou.

Em linha com o advogado trabalhista, Adriana afirmou que o impacto no mercado de trabalho deve ser enorme caso o STF aprove. Isso porque, as empresas terão de se adequar às regras da OIT, que estabelece o direito do empregado poder recorrer da decisão da empresa questionando a sua demissão, pois segundo as regras da OIT, não existe término de contrato de trabalho sem causa justificada, explicou.