Política

Sergio Moro tem transferência de domicílio eleitoral negada pelo TRE

Com a decisão, o ex-ministro da Justiça não poderá se candidatar ao Senado por São Paulo

O ex-juiz Sergio Moro teve sua transferência de domicílio eleitoral negada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A votação, realizada nesta terça-feira (07), foi de quatro votos a dois.  Com o resultado, Moro não conseguirá se candidatar ao Senado Federal ou para qualquer outro cargo eleitoral nas eleições de 2022 por São Paulo, como pretendia. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

A decisão do TRE-SP se deu por conta de um recurso do PT, que desaprovava a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba (PR) para a cidade de São Paulo. A sigla argumentou que o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) não demonstra ter vínculos profissionais com São Paulo  

O partido também cita que Moro foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo. Além disso, o PT ainda afirma que o ex-juiz teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial.

Em contrapartida, a defesa do ex-juiz alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Também argumenta que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.

O relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, afirmou que Moro não comprovou que possuía algum vínculo com São Paulo quando pediu a transferência. 

“Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência do domicílio eleitoral”, relatou. 

Fiorito também citou que Sergio Moro se filiou ao partido Podemos pelo Paraná em 2021 e, em fevereiro deste ano, assumiu o cargo de vice-presidente do órgão provisório do partido no Estado, ficando na função até 30 de março.