Nubank (NUBR33): BC desobriga neobanco a cumprir índice de capital de 14%

Índice mínimo de adequação de capital exigido das instituições financeiras no Brasil é normalmente equivalente a até 10,5% de seus ativos totais

O Nubank (NUBR33) comunicou ao mercado, na noite da última sexta-feira (15), que o Banco Central do Brasil (BCB) informou à Nu Financeira que a instituição não está mais obrigada a cumprir o maior índice de adequação de capital de 14% estabelecido no compromisso de 2017, quando a empresa recebeu a licença de instituição finaceira.

“Como instituição financeira regulada, a Nu Financeira – Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento (“Nu Financeira”), em conjunto com suas subsidiárias consolidadas, ou coletivamente o ‘Conglomerado Financeiro Nu Financeira’, estão obrigadas a cumprir os requisitos de capital estabelecidos pela Resolução CMN Nº 4.958/21. O índice mínimo de adequação de capital exigido das instituições financeiras no Brasil (Total Capital Ratio, ou “TCR”) é normalmente equivalente a até 10,5% de seus ativos totais ponderados pelo risco, ou ‘RWAs'”, explicou o Nubank em comunicado. 

Segundo informou o neobanco, o índice mínimo de adequação de capital previsto na Resolução CMN nº4.958/21, com a concessão de sua licença de instituição financeira em 2017, era superior a 14% durante seus primeiros cinco anos de operações.

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Nubank muda regra de rentabilidade da NuConta

No dia 11 de julho, o Nubank informou que a regra da rentabilidade de sua conta digital foi alterada. A partir do final deste mês, a conta digital deixará de render 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) diariamente. Agora, os rendimentos só cairão na conta a partir do 31º dia. Ou seja, o cliente que colocar um montante na conta e sacar antes do 31º dia não terá nenhum rendimento sobre o valor aportado. Por outro lado, quem deixar por mais de 30 dias terá o rendimento retroativo normal. Ou seja, o dinheiro aportado terá o rendimento de 100% do CDI equivalente aos 30 dias de “aporte” na conta.