Decisão da CVM sobre MXRF11 pode impactar FIIs; entenda

“Uma decisão como essa, se mal evoluída, pode deteriorar a securitização", afirma especialista.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta terça-feira (25) a decisão de vedar a distribuição de rendimento aos cotistas com cálculos baseados em regime de caixa, mesmo quando excedem os valores reconhecidos no lucro do exercício. A ordem é em relação ao Maxi Renda (MXRF11), maior fundo do mercado em número de cotistas.

O MXRF11 recebeu um comunicado da CVM no qual a autoridade alegou que o fundo estaria desenquadrado por distribuir um rendimento em um cenário que o mesmo teve prejuízo contábil. Em outras palavras, não haveria recursos para serem distribuídos, em sentido de rendimentos, e assim isso deveria ser numa linha de amortização e o cotista do fundo deveria estar ciente de que o patrimônio dele está diminuindo por está sendo amortizado. 

De acordo como o comunicado, a medida, que inicialmente se refere apenas ao MXRF11, da questionamentos relacionados à distribuição do fundo mesmo com prejuízos contábeis. O fato relevante afirma que não havendo lucro contábil, não há distribuição mesmo tendo recebido rendimento. O mercado indaga a decisão, tendo em vista os aluguéis, por gerar um fluxo de rendimento distribuído por cotistas.

O regime adotado de distribuição do fundo é regime de caixa, o excesso distribuído aumentaria os prejuízos acumulados do Fundo de forma recorrente e, portanto, não poderia ser classificado como rendimento, mas sim como amortização do custo do capital investido pelos cotistas. 

“Uma decisão como essa, se mal evoluída, pode deteriorar a securitização. Impactar não somente redução do Fundo de Fundos de investimento (FOF) como também impactar negativamente o ativo objeto, como o certificados de recebíveis imobiliários (CRI), o certificados de recebíveis do agronegócio (CRA),  o Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro)”, avalia o especialista em Fundos Imobiliários, Marcos Baroni.

A lei 8.668/93 regra que 95% do Lucro em regime de caixa deve ser distribuído no semestre, portanto, caso essa medida seja eventualmente implantada e de entendimento aos demais fundos, haverá um prejuízo para o mercado como um todo, uma vez que altera a dinâmica da distribuição de renda da classe e gera insegurança jurídica. Desta forma, os FIIs deixariam de ter recorrência na distribuição de seus rendimentos, perdendo a essência do próprio produto.

Evandro Santos, especialista na XP Asset, destaca, no entanto, que a decisão não é definitiva e que em função de exercer um papel preventivo, a deliberação irá ser recorrida através de fato relevante. No documento enviado pela CVM, o colegiado da autarquia vinculada ao Ministério da Economia apresentou opiniões divergentes ressaltando que a grande possibilidade de solicitar alterações.

A expectativa é que o MXRF11 faça um pedido de efeito suspensivo da medida descrita pela CVM e também até um apelo de que se esse for o entendimento, que seja algo estruturado via ANBIMA e uniforme pelo mercado.