Arthur Lira (PP-AL) confirma junção de PEC dos combustíveis e benefícios

Presidente da Câmara assinou despacho que apensa duas propostas

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), confirmou a junção da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos combustíveis com a dos benefícios, ao assinar o documento de apensação.

Com a assinatura, a entrada em vigor da PEC dos benefícios será mais rápida (como a dos combustíveis), visto que o documento foi confirmado na última sexta-feira (1), segundo apurações do “Estadão/Broadcast”.

Dessa forma, a já avança tramitação da PEC dos combustíveis na Câmara fará com que a aprovação da proposta sobre os benefícios aconteça de forma mais rápida.

Agora, aguarda-se a reunião de Lira com outros líderes partidários, a fim de confirmar os detalhes do texto que será relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil – CE).

A aprovação da PEC que aumenta alguns benefícios governamentais no País foi aprovada na última quinta-feira (1) no Senado.

Com a votação de 67 votos favoráveis a 1 contra, a aprovação foi praticamente unânime. O único voto desfavorável foi o de José Serra (PSDB-SP), que alegou que as medidas impostas pelo projeto vão contra a credibilidade fiscal do Brasil.
 

Projeto de benefícios será incremento para PEC dos combustíveis

O levantamento do “Broadcast” também confirmou que o custo da proposta ficou em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação do ano anterior.

Entre as medidas incluídas na PEC dos benefícios, estão o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, o pagamento de R$ 1 mil mensais no bolsa-caminhoneiro e o aporte dobrado do vale-gás familiar.

Além disso, foi elaborado também o auxílio-gasolina de R$ 200 por mês aos taxistas e a ampliação dos recursos do programa “Alimenta Brasil”.

Em sua próxima etapa, a análise de Danilo Forte sobre a proposta dos benefícios poderá ter um desdobramento semelhante à aprovação da PEC dos combustíveis, visto que o próprio Forte foi o autor do projeto de lei que limitou um teto para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.