Educação financeira

Como calcular o 13º salário?

O 13º salário funciona como um salário extra ao funcionário, com carteira assinada, no fim do ano

 

O 13º salário é uma gratificação de fim de ano que foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Funciona como um salário extra ao funcionário, com carteira assinada, no fim do ano.

O trabalhador passa a ter direito a receber o 13º salário já com 15 dias de serviço. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também estão aptos para receber a gratificação. 

Mas como calcular o 13º salário? 

Realizar o cálculo é bem simples. A pessoa deve dividir o valor integral do salário por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados ao longo do ano. Exemplo: se você recebe um salário mínimo, no valor de R$ 1.212, a divisão do seu salário deu R$ 101. Caso você tenha trabalhado todos os doze meses, então irá multiplicar R$ 101 por doze. Com isso irá receber R$ 1.212 extras. 

Vale salientar que alguns fatores interferem no cálculo e devem ser adicionado ao valor do salário: adicional noturno, horas extras, comissões, adicional de insalubridade e faltas não justificadas. Já vale refeição, vale transporte e PLR não entram na conta. 

Do valor a ser recebido, é necessário fazer os descontos legais sobre o valor recebido, isso inclui INSS e IRRF. No caso do INSS, a alíquota segue a tabela de contribuição em vigor.

Parcelas do 13º 

A primeira parcela do 13º, segundo a legislação, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O processo de cálculo para saber o valor da primeira parcela é o mesmo. No entanto, ao chegar no resultado, você irá dividir por dois. 

Se pegarmos o exemplo acima, que foi de R$ 1.212, a primeira parcela será de R$ 606. Vale salientar que os descontos relativos ao INSS e Imposto de Renda serão deduzidos apenas da segunda parcela.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O cálculo é o salário de dezembro menos o valor da primeira parcela. R$ 1.212 é o valor cheio, mas com os descontos de INSS e IRRF, será R$ 1.121.

Vale destacar que, nesse valor, é descontado apenas o INSS, já que quem recebe esse valor não paga IR. Com isso, subtrai os R$ 1.121 com R$ 606 (valor da primeira parcela). O resultado, que foi de R$ 485, será a sua segunda parcela. 

Um detalhe importantíssimo é de que o pagamento em uma única parcela é ilegal. Caso o empregador efetue apenas uma vez, ele estará sujeito à multa. 

Calcular 13º com horas extras

As horas extras também precisam ser inseridas na contagem. Mas como fazer isso? O primeiro passo é somar todas as horas extras realizadas até outubro, que é o mês limite, já que a primeira parcela é paga em novembro. 

Vamos imaginar que nesse período você trabalhou 65 horas extras. O passo seguinte é saber qual o custo de sua hora trabalhada. Se o seu contrato é de 220 horas mensais e salário de R$ 3 mil, então irá dividir esses dois valores. Nesse caso, o resultado é de R$ 13,636363636. Com isso, o valor da hora trabalhada é de R$ 13,64. 

Tendo esse valor, o próximo passo é calcular o valor da hora extra. A lei define que dias de semana e sábados têm um acréscimo de 50%. Já domingos e feriados exigem pagamento de 100%. 

Imaginando que todas as horas extras eram de 50%, deve-se pegar o valor da hora trabalhada e dividir pela metade, para em seguida somar ao total. 
R$ 13,64 / 2 = R$ 6,82
R$ 6,82 + 13,64 = R$ 20,46
Valor da hora extra = R$ 20,46

Já que foram 65 horas extras nessas condições, os valores serão multiplicados: 65 x R$ 20,46 = R$ 1.329,90 (valor das horas extras). Esse valor deve ser somado ao salário bruto, que nesse caso é de R$ 3 mil, ficando R$ 4.329,90. 

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Esse número será usado para o pagamento da primeira parcela, que será de R$ 2.164,95 (metade do valor). Já para descobrir a segunda parcela do 13º salário, você deverá verificar as alíquotas para realizar o cálculo.